Formulário de Adesão - Banco Toyota do Brasil LTDA

Siga os próximos passos para se tornar um participante do Plano de Aposentadoria Complementar.

Dados da Entidade / Plano de Benefícios
Toyota Previ - Entidade de Previdência Privada
12.712.282/0001-39
2010003756

DADOS PESSOAIS
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF inválido
Matrícula deve ser maior que zero e conter pelo menos 5 dígitos.
A data deve ser menor que a Data de Admissão
A data deve ser maior que a Data de Nascimento e Menor ou igual Data de Adesão
20/02/2025

Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
DADOS DO CÔNJUGE
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF do Cônjuge é inválido
DADOS DE CONTATO
Informe um endereço com no mínimo 5 caracteres
Informe um Bairro com no mínimo 5 caracteres
Dados Bancários
Opção do Participante
 
SIM, estou ciente das condições e desejo participar do Toyota Previ - Entidade de Previdência Privada, podendo ou não efetuar contribuições para o mesmo, autorizando a Patrocinadora a descontar do meu salário as contribuições a seguir assinaladas conforme minha opção.
 
NÃO, estou ciente das condições do Toyota Previ - Entidade de Previdência Privada e não tenho interesse em participar, neste momento, assim como estou ciente que, com esta opção, não farei jus a qualquer benefício do referido Plano.

Opção de Contribuição
Contribuição Básica
 1%
Campo(s) Obrigatório(s)
 3%
 1%  2%
Campo(s) Obrigatório(s)
 6,5%
 3%  4%  5%
Campo(s) Obrigatório(s)
 8%
 6,5%  7%
Campo(s) Obrigatório(s)
Obs:  A faixa salarial é calculada de acordo com a Unidade de Referência Toyota (URT), reajustada anualmente, de acordo com o Índice de Reajuste.
** As Contribuições Básicas serão efetuadas mensalmente, 13 vezes ao ano, sendo uma delas incidente sobre o 13º salário pago em dezembro.
*** O percentual escolhido poderá ser alterado, mediante solicitação escrita e entregue à entidade, nos meses de Maio e Novembro de cada ano, até o dia 10 daqueles meses. A Entidade terá um prazo de até 60 dias para implementar a solicitação.
Contribuição Voluntária
 
 (O percentual deve variar de 1% a 12%)
Campo(s) Obrigatório(s)
 Estou ciente de que só poderei efetuar a Contribuição Voluntária Mensal, optando pela Contribuição Básica. Tenho conhecimento de que a Patrocinadora não efetuará contribuição sobre a parcela paga a título de Contribuição Voluntária Mensal e que os descontos da Contribuição Básica e da Contribuição Voluntária Mensal serão efetuados mensalmente, 13 vezes ao ano, sendo uma delas incidente sobre o 13º salário pago em dezembro.
Observação: O Participante Ativo poderá suspender suas contribuições ao Plano, a qualquer momento, mediante solicitação escrita à Entidade. As solicitações que forem entregues à Entidade até o dia 10 serão processadas no mês de seu protocolo. Já aquelas solicitações que forem entregues após este prazo, surtirão efeitos a partir do mês seguinte ao protocolo da solicitação. O Participante Ativo poderá retornar suas contribuições ao plano, a qualquer momento, mediante solicitação escrita à Entidade, tendo esta um prazo de 60 dias para restabelecer a cobrança das contribuições.

Opção pelo Perfil de Investimento
Para a escolha do perfil será necessário realizar o questionário que se encontra no botão abaixo:

Assinale o perfil no qual pretende que os recursos acumulados no Saldo de Conta Total sejam investidos:

 Conservador
 Moderado
 Agressivo
 Tenho ciência de que selecionei um Perfil de Investimentos diferente do perfil demonstrado no teste e os riscos relacionados à escolha deste perfil são de minha inteira responsabilidade, sendo a Toyota Previ isento de quaisquer responsabilidades por eventuais perdas decorrentes da minha escolha.
A alteração poderá ser efetivada periodicamente, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Deliberativo.

Beneficiários
Relaciono, no quadro abaixo, os Beneficiários Indicados, previsto no Regulamento do Plano:
Nome CPF Data de Nascimento Sexo
{{record.Part_NomeConjuge}}
{{record.Part_CPFConjuge}}
{{record.Part_DataNascimentoConjuge}}
Masculino Feminino
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido

 Declaro que tenho ciência de que os Beneficiários Indicados somente farão jus ao recebimento do valor estabelecido no Plano de Aposentadoria Complementar na hipótese de inexistência de Beneficiários no momento do falecimento do Participante, de acordo com o previsto no Regulamento.

Importante: Mantenha os dados de seus Beneficiários sempre atualizados.

Opção pelo Regime de Tributação

Conforme previsto na Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário podem optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, não sendo necessário realizar esta opção no momento da adesão ao plano.

Declaração de Pessoa Politicamente Exposta

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. Leia com atenção as definições abaixo e prossiga caso se enquadre.

Definições Para Enquadramento De Pessoas Politicamente Expostas – RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 e RESOLUÇÃO COAF Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

Consideram-se familiares os parentes, na linha reta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

- os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
 a) Ministro de Estado ou equiparado;
 b) natureza especial ou equivalente;
 c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
 d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.

- os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
- os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

- chefes de estado ou de governo;
- políticos de escalões superiores;
- ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
- executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
- dirigentes de partidos políticos.

São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contempladas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, da Resolução Coaf nº 40 de 22 de novembro de 2021.

 Sim
 Não
Data de Término da condição de PPE não preenchida.
 Sim
 Não
 Sim
 Não


Atualização Domicílio Fiscal Fora do Brasil
Para fins de atualização do meu cadastro como Participante da Toyota Previ - Entidade de Previdência Privada, e com base na legislação aplicável informo e responsabilizo-me, para fins de direito, pelos dados abaixo declarados:

Em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1.571, de 02/07/2015 e a Instrução Normativa RFB Nº 1.680, de 28/12/2016, para atendimento da referida legislação, declaro e autorizo quando necessário, a comunicação pela Toyota Previ - Entidade de Previdência Privada à Secretaria da Receita Federal.

 NÃO possuo domicílio fiscal nos Estados Unidos da América.
 SIM, possuo domicílio fiscal nos Estados Unidos da América
 é o meu número de identificação junto ao Fisco do País de domicílio fiscal declarado.
Número de Identificação Fiscal não informado.
 NÃO POSSUO domicílio fiscal em outro país, além dos Estados Unidos da América
 SIM, POSSUO domicílio fiscal em país diferente dos Estados Unidos da América
 é o meu número de identificação junto ao Fisco do País de domicílio fiscal declarado.
Número de Identificação Fiscal não informado.
é o país onde possuo domicílio Fiscal.

Responsabilidade pelas Informações

 

Para todos os fins de direito, responsabilizo-me pela veracidade das informações neste Formulário de Adesão, ciente de que a Toyota Previ poderá, a qualquer momento, exigir a comprovação das informações, e comprometo-me a respeitar e observar o Estatuto e o Regulamento do Plano, bem como manter atualizados meus dados e de meus Beneficiários.

Para concluir a sua solicitação de Adesão ao Plano de Aposentadoria Complementar, por favor clicar no botão “Confirmar” e formalizar eletronicamente este formulário, um e-mail será enviado para assinatura eletrônica.

Parabéns pela escolha! Sua solicitação está sendo processada.
Caso precise de qualquer esclarecimento acesse o Fale Conosco no site.

PARA REALIZAR A CONCLUSÃO DA SUA SOLICITAÇÃO, UM E-MAIL SERÁ ENVIADO PARA A ASSINATURA ELETRÔNICA DO FORMULÁRIO.

Acusamos a sua comunicação de que “NÃO” deseja participar do Plano de Aposentadoria Complementar.
Caso posteriormente tenha interesse em ingressar no plano ou caso precise de alguma informação adicional estamos à disposição através do Fale Conosco.