Nesta página você pode conhecer o seu plano de forma interativa. As regras na integra
constam no "Regulamento do Plano", disponível no menu Biblioteca.
Sugerimos que você leia o Regulamento com atenção.
Essa contribuição garantirá mais recursos à sua poupança de aposentadoria.
As três contas formam a sua poupança para a aposentadoria.
O plano da Toyota Previ prevê a realização de contribuições por parte da empresa e dos colaboradores. Você poderá realizar dois tipos de contribuições: Básica e Voluntária.
Quem faz?
O participante que optar por contribuir para o plano da Toyota Previ.
Como calcular o valor da contribuição?
O valor das contribuições está ligado aos percentuais incidentes sobre o
Salário Aplicável.
Salário Aplicável e os percentuais de contribuição:
Salário Aplicável |
Percentual de Contribuição Básica |
Até 35 URT |
1% |
Acima de 35 URT e até 65 URT |
3% (opcionalmente, 1% ou 2%) |
Acima de 65 URT e até 120 URT |
6,5% (opcionalmente, 3%, 4% e 5%) |
Acima de 120 URT |
8% (opcionalmente, 6,5% ou 7%) |
Você poderá escolher o percentual para definir a sua Contribuição Básica.
Verifique as simulações mais adiante.
Nota: Este valor será reajustado periodicamente, de acordo com a média ponderada do
reajuste salarial da empresa. Em caso de reajuste salarial que implique
em mudança de faixa de contribuição e caso o participante não faça a
opção por um novo percentual de contribuição, automaticamente, será
considerado o percentual mínimo da nova faixa de contribuição.
Como e quantas vezes por ano é feita a contribuição?
A Contribuição Básica é feita pelo participante ativo mensalmente, ou seja,
13 vezes ao ano, sendo que uma delas incide sobre o 13º salário.
- São descontadas diretamente na folha de pagamento.
- Para todas as Contribuições Básicas feitas por você ao longo do ano, a
empresa contribui para a sua conta de aposentadoria com o mesmo valor. É a
chamada Contribuição Normal.
Como escolho o percentual de contribuição?
1. Procure na tabela o valor do seu Salário Aplicável e as opções de
percentuais de contribuição da sua faixa. Faça o cálculo e veja o valor que
será descontado do seu salário mensalmente.
2. Considere se ele cabe em seu orçamento e discuta o assunto em casa.
Afinal, é um benefício para o seu futuro e o da sua família.
3. Lembre-se: o valor escolhido por você para a Contribuição Básica também
será depositado pela empresa na sua conta do plano da Toyota Previ.
O percentual escolhido por você pode ser alterado anualmente, conforme a
Tabela de Contribuições.
As alterações podem ser feitas nos meses de maio e novembro e, caso você
queira suspender suas contribuições, a suspensão poderá ser feita a
qualquer momento, mediante uma solicitação por escrito à entidade.
Nota: Sugerimos que você leia o Regulamento do Plano para obter mais
detalhes.
Quem faz?
O participante que optar por contribuir para o plano da Toyota Previ ao
contrário da Básica, a Voluntária é optativa e você escolhe quando fazer e quanto investir
a mais na sua poupança para aposentadoria, respeitando o teto de 12% somando as duas contribuições
(básica e voluntária).
Como calcular o valor da contribuição?
O valor da contribuição voluntária depende exclusivamente da
disponibilidade do participante para aplicar o seu dinheiro e a vontade de
incrementar a sua aposentadoria.
Como e quantas vezes por ano é feita a contribuição?
A contribuição voluntária poderá ser feita mensalmente e o participante
deve preencher um requerimento junto ao RH de sua localidade. Quando
escolher o percentual de contribuição voluntária, esse valor passará a ser
descontado da folha de pagamento todos os meses juntamente à Contribuição
Básica. Você também pode alterar o percentual de voluntária nos meses de
maio e novembro.
São valores extras que você deposita em seu plano, ou seja, valores adicionais aos já depositados periodicamente.
Quem faz?
As patrocinadoras, ou seja, a Toyota ou o Banco Toyota.
Quem tem direito?
Todos os colaboradores que já trabalhavam na empresa em 01 de novembro de
2010, data da criação da Toyota Previ e que fizerem sua adesão ao plano em
até 30 dias da sua implantação.
Como é calculada a Contribuição Especial?
Ela é relativa ao tempo de serviço prestado pelo colaborador até a data da
implantação da Toyota Previ e será creditada mensalmente na sua conta
individual durante o período de vinculação ao plano, até a data de sua
aposentadoria (60 anos). O seu cálculo terá como base a Contribuição Básica
na data da implantação do plano (calculada pelos percentuais máximos), o
tempo de serviço passado de cada colaborador (excluindo períodos de
afastamento) e o tempo de serviço futuro até a data da aposentadoria.
Esse cálculo dará origem a um montante de contribuição mensal que será
depositado pela empresa em seu nome ao longo dos meses.
O cálculo da Contribuição Especial será feito por uma empresa
especializada, líder de mercado na área atuarial e que trabalha com planos
de previdência há mais de 25 anos. Isto garantirá a confiabilidade dos
valores apurados.
Para facilitar, veja aqui alguns exemplos de contribuição:
Participante 1 |
Participante 2 |
Participante 3 |
|
Salário Aplicável: |
R$ 2.000,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 8.000,00 |
Idade: |
30 anos |
40 anos |
50 anos |
Tempo de Serviço
|
3 anos |
7 anos |
10 anos |
Contribuição Básica
|
R$ 20 (1% do Salário Aplicável) |
R$ 135 (3% do Salário Aplicável) |
R$ 520 (6,5% do Salário Aplicável) |
Contribuição Normal
|
R$ 20 |
R$ 135 |
R$ 520 |
Contribuição Especial
|
R$ 1 |
R$ 29,10 |
R$ 403,08 |
Total de contribuições
|
R$ 41 |
R$ 299,10 |
R$ 1.443,08 |
Chegando ao destino...
Como funcionam os benefícios do plano da Toyota Previ:
O seu benefício mensal de aposentadoria não está predeterminado. Ele será calculado levando-se em consideração os recursos acumulados na sua poupança no momento em que você solicitá-lo.
A aposentadoria pode ser requisitada ao se desligar da empresa, caso tenha 60 anos de idade e, pelo menos, 1 ano de vinculação ao plano. Você poderá antecipar o benefício para os 55 anos de idade, desde que cumpra as demais regras exigidas (1 ano de vinculação ao plano e término do vínculo empregatício).
Lembramos que as contribuições são feitas mensalmente até a data da aposentadoria, desta forma, se aposentando aos 55 anos, você não fará jus às contribuições futuras.
Adicionalmente, quando você ingressa na Toyota Previ, tem direito aos
chamados Benefícios de Risco, ou seja, o pagamento de benefício em
situações de incapacidade ou falecimento, independentemente do seu tempo de
vinculação.
Veja aqui como funcionam os benefícios: | |||
Aposentadoria |
Benefício por Incapacidade |
Pecúlio por Morte |
|
Idade Mínima: |
- 60 anos. |
Sem restrição |
Sem restrição |
Tempo de vinculação ao plano: |
1 ano |
Sem restrição |
Sem restrição |
Desligamento Das Patrocinadoras: |
Sim |
Não |
Automático |
Elegibilidade ao INSS do participante: |
Não |
Sim - Você deverá ser elegível a uma aposentadoria por invalidez ou auxílio doença pela Previdência Social e ter a incapacidade constatada por um médico credenciado da Toyota Previ |
Não |
Cálculo do Benefício: |
Renda Mensal
|
Pagamento Único
|
Pagamento Único
|
Formas de Pagamentos (Flexibilidade no recebimento da Aposentadoria)
Ao tornar-se elegível a um benefício de aposentadoria previsto pelo plano e
desligar-se da empresa patrocinadora, você poderá resgatar até 25% do saldo
total acumulado em seu nome em parcela única e receber o restante na forma
de:
- Benefício de Renda mensal, calculado mensalmente como um percentual à sua
escolha, que pode variar de 0,3% a 1,8% do saldo remanescente da Conta
Total do participante.
- Renda mensal, em número constante de cotas*, por um período
predeterminado, à sua escolha, e que pode variar entre o mínimo de 5 e o
máximo de 30 anos.
Você poderá alterar a forma de pagamento escolhida no mês de janeiro de
cada ano.
*Cotas: São as unidades nas quais os Reais provenientes das suas
contribuições e das contribuições da empresa serão convertidos.
Em caso de mudança na sua rota, continue tranquilo...
Desligamento:
O Plano de Aposentadoria da Toyota Previ também oferece
benefícios a quem se desligar de uma das patrocinadoras
antes de ter direito a uma aposentadoria.
Serão 4 opções de acesso aos recursos acumulados, sendo que
você escolherá uma delas, dependendo do seu tempo de
vinculação* ao plano. O prazo para escolha da opção é de 60 dias
após o recebimento do seu extrato de desligamento.
Entenda o significado de cada uma dessas opções:
Tempo de Vinculação |
Opções |
Desligamento antes da aposentadoria,
|
1) Portabilidade ou
|
Desligamento antes da aposentadoria,
|
1) Autopatrocínio ou
|
*Tempo de vinculação ao plano é o período contado a partir da sua
inscrição no plano até a data de seu desligamento.
- Com no mínimo 3 anos de vinculação ao plano Toyota Previ,
você pode optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Nesse
caso, o vínculo com a entidade permanece e esta continuará proporcionando
uma administração segura e confiável ao seu investimento.
- Os seus recursos permanecem no plano e continuarão sendo investidos e
administrados pela entidade até o momento da sua aposentadoria.
- Você não fará mais contribuições, mas poderá passar a arcar com os custos
administrativos do plano.
- Você terá direito a mudar de opção a qualquer hora e poderá escolher entre
portar ou resgatar os recursos. Ao mudar de opção você estará sujeito às regras
da modalidade escolhida.
- Em caso de falecimento antes da aposentadoria, seus beneficiários
receberão o saldo acumulado, em pagamento único. Na ocasião do falecimento,
é importante que a sua família entre em contato com a Toyota Previ rapidamente.
- Em caso de incapacidade, conforme as regras do Plano, você receberá
imediatamente o saldo acumulado.
- Ao desligar-se da empresa, independentemente do tempo de vinculação ao plano, você
poderá optar por continuar contribuindo para o plano da Toyota Previ até
atingir os requisitos necessários para solicitar a sua aposentadoria.
- Você poderá manter os percentuais de contribuições que vinha fazendo
antes do desligamento, mas terá que arcar também com as contribuições que
eram efetuadas pela empresa e, eventualmente, com os custos administrativos
do plano.
- Os seus recursos permanecem no plano e continuarão sendo investidos e
administrados pela entidade até o momento da sua aposentadoria.
- Posteriormente, caso você deseje, poderá interromper as suas
contribuições e optar pelo BPD, portabilidade ou resgate.
- Nos casos de falecimento ou incapacidade, valerão as mesmas regras
descritas no item BPD.
- Ao desligar-se da empresa com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano da Toyota Previ e
antes de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria, você
poderá exercer a portabilidade.
- A portabilidade é a transferência de todos os valores acumulados em seu
nome na Toyota Previ (suas contribuições + contribuições da empresa +
rentabilidade) para outro plano de previdência, seja em uma entidade
fechada (fundo de pensão) ou aberta (seguradora).
- A transferência ocorrerá sem incidência de Imposto de Renda, que será
aplicado sobre o valor do seu benefício, no futuro.
- Desligando-se com menos de três anos de vinculação ao plano, a
portabilidade fica restrita às contribuições do participante.
- Optando pela portabilidade, essa escolha não poderá mais ser modificada,
pois os recursos sairão da Toyota Previ, extinguindo-se qualquer relação da
entidade com o participante.
- Qualquer participante que se desligue de uma das Patrocinadoras antes
de ser elegível ao benefício de aposentadoria e que não queira manter o seu vínculo com o plano da Toyota Previ
poderá solicitar o resgate dos recursos acumulados.
- O resgate será calculado com base em 100% sobre os valores referentes ao
saldo das contribuições feitas pelo participante. Os recursos acumulados
pela empresa não poderão ser resgatados.
- O resgate poderá ser recebido de uma única vez ou em até 12 parcelas,
conforme a sua preferência. Optando pelo resgate, sua escolha não poderá
mais ser modificada, pois os recursos sairão da Toyota Previ,
extinguindo-se qualquer relação da entidade com o participante.
Tranquilidade no futuro e menos IR hoje...
Contribuindo para o plano da Toyota Previ, você deverá optar pelo
regime tributário que incidirá sobre o seu benefício e/ou resgate no
futuro.
Mas, antes, vamos entender como você paga menos Imposto de Renda.
Anualmente, você tem duas opções para fazer a Declaração de Imposto de
Renda:
- Declaração Completa
- Declaração Simplificada
O importante é entender que:
- Contribuindo para o plano você pode deduzir 100% das suas contribuições,
limitado a 12% do seu rendimento bruto.
- Aderindo à Toyota Previ você está fazendo um planejamento fiscal, e não
deixando de pagar impostos.
Rendimentos Líquidos Mensais | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
- Todos os resgates serão tributados na fonte em 15% do valor do resgate, a
título de antecipação do Imposto de Renda. O acerto deverá ser feito na
Declaração Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física.
- A opção pela Tributação Progressiva poderá ser alterada para Regressiva
somente em um novo plano, caso você opte pela Portabilidade do saldo de
conta. Neste caso, o tempo de acumulação no novo regime será contado a
partir da data da nova opção no novo plano.
Benefício de prestação mensal e resgates
1. Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme o período de
acumulação
2. Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de
deduções
Prazo de acumulação dos recursos | Alíquota |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
Acima de 2 até 4 anos | 30% |
Acima de 4 até 6 anos | 25% |
Acima de 6 até 8 anos | 20% |
Acima de 8 até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
- O prazo de acumulação dos recursos considera o tempo decorrido entre a
data em que a contribuição for aportada na sua conta do plano até a data
relativa ao resgate ou ao benefício pago pelo plano.
- O imposto calculado neste regime será definitivo e não permitirá deduções, ou seja, não
haverá ajuste a ser feito na Declaração Anual de Imposto de Renda - Pessoa
Física.
- O tempo de acumulação será computado pelo sistema assemelhado ao PEPS
(primeiro que entra, primeiro que sai), segundo o jargão do mercado
financeiro. Ou seja, o prazo de acumulação - para fins de definição da
alíquota de tributação aplicável sobre cada prestação paga - será contado a
partir da data do aporte da correspondente contribuição até a data do
respectivo pagamento. Se este intervalo de tempo for de, no mínimo, dez
anos, a alíquota incidente será de 10%. Se for menor, a alíquota será
maior, até chegar ao teto de 35%, quando o prazo de acumulação em questão
for igual ou inferior a dois anos.
- A opção pelo Regime Regressivo é irretratável e não poderá ser
alterada no futuro.
Vale lembrar: os benefícios fiscais para os planos de aposentadoria
foram estruturados para incentivar a poupança de longo prazo.
Quanto mais tempo você deixar o seu dinheiro investido, mais você se beneficiará do adiamento no pagamento do IR e na redução da base tributária.
Veja a simulação a seguir:
Exemplos de Imposto de Renda a pagar (em R$)
Regime Regressivo | Regime Regressivo - Supondo a 1ª parcela de recebimento único | |||||||
Renda mensal ou pagamento único
(R$) |
Sem Dependentes
(R$) |
Com 2 Dependentes
(R$) |
Até 2 anos
(R$) |
De 2 a 4 anos
(R$) |
De 4 a 6 anos
(R$) |
De 6 a 8 anos
(R$) |
De 8 a 10 anos
(R$) |
Acima de 10 anos
(R$) |
500,00 | 175,00 | 150,00 | 125,00 | 100,00 | 75,00 | 50,00 | ||
1.000,00 | 350,00 | 300,00 | 250,00 | 200,00 | 150,00 | 100,00 | ||
3.000,00 | 67,98 | 53,76 | 1.050,00 | 900,00 | 750,00 | 600,00 | 450,00 | 300,00 |
5.000,00 | 453,50 | 403,55 | 1.750,00 | 1.500,00 | 1.250,00 | 1.000,00 | 750,00 | 500,00 |
8.000,00 | 1.278,50 | 1.226,37 | 2.800,00 | 2.400,00 | 2.000,00 | 1.600,00 | 1.200,00 | 800,00 |
10.000,00 | 1.828,50 | 1.776,37 | 3.500,00 | 3.000,00 | 2.500,00 | 2.000,00 | 1.500,00 | 1.000,00 |
20.000,00 | 4.578,50 | 4.526,37 | 7.000,00 | 6.000,00 | 5.000,00 | 4.000,00 | 3.000,00 | 2.000,00 |
50.000,00 | 12.828,50 | 12.776,37 | 17.500,00 | 15.000,00 | 12.500,00 | 10.000,00 | 7.500,00 | 5.000,00 |
80.000,00 | 21.078,37 | 21.026,37 | 28.000,00 | 24.000,00 | 20.000,00 | 16.000,00 | 12.000,00 | 8.000,00 |
100.000,00 | 26.578,50 | 26.526,37 | 35.000,00 | 30.000,00 | 25.000,00 | 20.000,00 | 15.000,00 | 10.000,00 |
150.000,00 | 40.328,50 | 40.276,37 | 52.500,00 | 45.000,00 | 37.500,00 | 30.000,00 | 22.500,00 | 15.000,00 |
200.000,00 | 54.078,50 | 54.026,37 | 70.000,00 | 60.000,00 | 50.000,00 | 40.000,00 | 30.000,00 | 20.000,00 |
Nota: Valores vigentes em 2018.
Considere as questões abaixo, antes de fazer a sua opção para o
modelo de tributação em seu plano
Antes de fazer a sua escolha, reserve algum tempo para analisar e
considerar as situações abaixo.
Afinal a sua decisão poderá ter um impacto positivo ou não sobre os
recursos acumulados em seu plano de aposentadoria.
- Por quanto tempo você imagina deixar os recursos no seu plano de
aposentadoria até começar a receber um dos benefícios previstos no plano da
Toyota Previ?
- Caso você decida um dia se desligar de nossa empresa, você pretende
manter os recursos em um plano de aposentadoria complementar (seja do seu
novo empregador, ou de um plano aberto) ou provavelmente resgatará a
quantia acumulada para usá-la imediatamente?
- Você teria paciência ou condições financeiras para preservar os seus
recursos intocáveis em um plano de previdência complementar pelo tempo
necessário até cair nas faixas mais atraentes do ponto de vista fiscal?
Atenção:
O regime tributário deve ser definido no momento de sua adesão
Sobre a escolha feita
Caso eu tenha feito a opção pelo regime regressivo em um plano anterior
e, posteriormente, realizar a Portabilidade para a Toyota Previ, terei
que manter esta opção em nossa entidade?
Ao realizar a sua opção pelo regime regressivo é como se o seu dinheiro
fosse carimbado para sempre. Mesmo que seja portado de um plano para outro
(com diferentes regimes de tributação) a sua opção original para aquele
valor permanecerá.
Se eu me desligar do plano da Toyota Previ e resolver portar os valores
para outra entidade, carregarei também a opção pelo regime de
tributação que havia efetuado anteriormente?
Como vimos na resposta anterior, sempre que optar pela portabilidade você
carregará a sua opção pelo regime tributário regressivo para o novo plano,
seja ele de uma entidade fechada ou aberta. Caso você tenha optado pelo
regime progressivo na Toyota Previ e resolver portar os recursos, você
poderá mudar de regime no novo plano, porém o tempo de acumulação passa a
ser contado a partir deste momento.
Missão: Contribuir para um futuro tranquilo com qualidade de vida dos Participantes
e de seus beneficiários ao longo de toda trajetória, através de uma administração de
plano de previdência privada com transparência na gestão, em parceria com as Patrocinadoras.
Visão: Ser reconhecida entre as entidades de previdência fechada como um fundo
inovador, atrativo e comprometido com as participantes, patrocinadoras, toda sociedade e com boas
práticas de governança.
Valores:
- Ética
- Respeito
- Transparência
- Responsabilidade social e econômica